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Divórcio no Brasil

O divórcio no Brasil pode ser feito por meio de escritura pública em Cartório de Notas ou requerida por ação judicial, sempre com a assistência e acompanhamento de um advogado.

Atualmente, os divórcios têm se realizado de forma mais ágil, simplificada e muito menos traumática se comparado com as décadas passadas. A Emenda Constitucional nº 66/2010 que alterou o art. 226, §6º da Constituição Federal, passou a permitir a realização do chamado divórcio direto, a qualquer tempo.

Anteriormente, era necessário requerer a separação judicial do casal e aguardar no mínimo 1 ano ou comprovar que o casal estava separado de fato por mais de 2 anos, para então, requerer o divórcio e pôr fim ao casamento.

Além disso, não há mais a necessidade de se comprovar de quem foi a culpa pela separação, nem expor os motivos.

Assim, as inúmeras brigas que eram frequentes em audiências e que causavam desnecessários sofrimentos e traumas aos ex-cônjuges, filhos e familiares envolvidos, foram bastante reduzidas.

Para requerer o divórcio, basta um dos cônjuges manifestar o desejo de romper o casamento, independente da causa ou motivo.

Quanto ao sobrenome, o cônjuge que adotou o sobrenome do outro, poderá optar em permanecer com o nome de solteiro ou permanecer com o sobrenome de casado. Para tanto, deverá fazer constar da escritura pública ou na sentença judicial.

A opção de permanecer ou não com o sobrenome é sempre do cônjuge que adotou o sobrenome, conforme a legislação atual.

Caso não tenha requerido no momento oportuno, poderá, ainda requerer posteriormente, mas por meio de ação judicial de retificação de nome, devendo, para tanto demonstrar os motivos da alteração.

Divórcio no Brasil pela via administrativa

A forma mais rápida de realizar o divórcio é pela via administrativa, por meio de uma escritura pública em um Cartório de Notas, sendo obrigatória a assistência jurídica e acompanhamento de um advogado.

Para fazer o divórcio por escritura pública, os cônjuges devem estar de acordo com a divisão de bens e não podem ter filhos em comum, menores de idade ou incapazes ou, ainda, se a mulher estiver grávida do marido.

A escritura pública não precisa ser homologada judicialmente e serve para qualquer ato de registro e comprovação da realização do divórcio, como levantar valores em bancos, registrar imóvel em caso de partilha.

Poderá também servir de instrumento para homologação de divórcio em diversos países como por exemplo em Portugal.

O provimento nº 100 do CNJ de 2020, permite também a realização de assinatura pública por meio eletrônico.

Dessa forma, não será mais necessário que as partes se desloquem até o cartório para a assinatura da escritura, que poderá ser realizado por vídeo conferência de qualquer parte do mundo.

Divórcio Judicial

O divórcio consensual (comum acordo) e litigioso (sem acordo) podem ser realizados pela via judicial.

No entanto, só podem ser realizados os divórcios pela via judicial, quando houver litígio, filhos menores de dezoito anos ou que a mulher esteja grávida do marido e filhos incapazes.

Além da partilha de bens, poderá ser discutida a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.

A duração do processo depende de inúmeros fatores, como o número de processos que vara têm em andamento, complexidade do caso, entre outros.

Assim, o ideal sempre é buscar uma composição amigável, para que o processo seja o mais rápido possível.

Caso tenha alguma dúvida sobre o artigo, envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com

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