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Como comprar um imóvel em leilão judicial com pagamento parcelado

Introdução

Comprar imóvel em leilão pode ser uma oportunidade para adquirir um bem por um valor inferior ao praticado no mercado, seja para investimento, seja para moradia.

Nos leilões judiciais, o pagamento do preço da arrematação, em regra, deve ser realizado à vista, juntamente com a comissão do leiloeiro, conforme o percentual e as condições previstos no edital.

Mas o que muitas pessoas não sabem é que, nos leilões judiciais, o pagamento da arrematação pode ser feito de forma parcelada.

 

Pagamento parcelado em leilão judicial: O que considerar antes de fazer uma proposta

Antes de apresentar uma proposta de compra, é importante compreender que, uma vez aceita pelo juiz, ela pode gerar obrigações para o proponente.

O descumprimento da proposta aceita pode trazer consequências financeiras, como a aplicação de multa processual, o pagamento da comissão do leiloeiro e a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados.

Por isso, antes de apresentar qualquer proposta, é fundamental ler atentamente o edital para verificar as condições da venda, inclusive se há exigência de pagamento à vista e qual é o procedimento para apresentação da proposta.

Além disso, a análise prévia do processo judicial é essencial para identificar eventuais falhas processuais que possam comprometer a arrematação, avaliar os riscos de ter o dinheiro imobilizado no processo e verificar quais dívidas e obrigações poderão ser assumidas pelo comprador.

Em outras palavras: não é apenas o valor da proposta que precisa ser analisado. Antes de fazer uma oferta, é preciso conhecer as condições da venda e os riscos envolvidos.

 

Quando é possível apresentar uma proposta de pagamento parcelado?

A compra parcelada de um imóvel em leilão judicial é permitida pelo art. 895 do Código de Processo Civil, mas a proposta precisa observar as condições previstas na legislação e no edital.

A proposta de pagamento parcelado pode ser apresentada em diferentes momentos do procedimento:

  1. Antes de iniciado o primeiro leilão: por valor não inferior ao da avaliação do imóvel;
  2. Até o início do segundo leilão: por valor que não seja considerado preço vil, ou seja, por valor que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital. Caso não tenha sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação.

É importante observar que alguns editais estabelecem regras específicas para a apresentação de propostas parceladas, inclusive determinando que elas sejam apresentadas diretamente no sistema do leiloeiro durante o leilão.

Após o encerramento do segundo leilão, em determinadas situações, também pode ser apresentada proposta de compra no processo judicial. Nesse caso, a aceitação dependerá da análise do juiz e das circunstâncias específicas do processo, inclusive da manifestação dos credores.

 

Como funciona o parcelamento?

A proposta deve prever o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, além da comissão do leiloeiro, observadas as condições e os prazos estabelecidos para aquela arrematação.

O saldo remanescente pode, em regra, ser parcelado em até 30 meses subsequentes, com correção monetária, observadas as condições estabelecidas pelo juízo e pelo edital. O prazo pode ser inferior a 30 meses, conforme as condições estabelecidas para aquela arrematação.

Por isso, antes de apresentar a proposta, é fundamental verificar as condições específicas previstas no edital e no processo judicial.

 

A proposta parcelada suspende o leilão?

A apresentação de uma proposta para pagamento parcelado não suspende o leilão. Isso significa que o imóvel continuará sendo disputado normalmente, mesmo depois da apresentação da proposta.

Se durante o leilão houver um lance válido para pagamento à vista, a proposta parcelada não prevalecerá, pois a proposta de pagamento à vista sempre tem preferência sobre a proposta parcelada.

Também pode haver mais de uma proposta de pagamento parcelado. Nesse caso, caberá ao juiz escolher a proposta mais vantajosa, considerando, prioritariamente, aquela que apresentar o maior valor.

Se duas ou mais propostas forem apresentadas nas mesmas condições, terá preferência aquela que tiver sido apresentada primeiro.

 

O que acontece depois que a proposta parcelada é aceita?

Depois que a proposta é aceita pelo juiz, o arrematante deve cumprir as condições de pagamento estabelecidas na decisão, no edital e na própria proposta.

Primeiro, deve ser realizado o pagamento da entrada de 25% do valor da arrematação, além da comissão do leiloeiro, que deve ser paga à vista, dentro do prazo determinado pelo juiz.

Os comprovantes de cada parcela do saldo remanescente devem ser apresentados no processo judicial, conforme os prazos estabelecidos.

 

E se houver atraso nas parcelas?

Como garantia de pagamento, é constituída hipoteca do próprio bem, que fica registrada na matrícula até a quitação total da dívida.

 Se houver atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas que ainda vencerão.

Além disso, o inadimplemento permite ao exequente pedir a resolução da arrematação, ou seja, o desfazimento da compra, ou cobrar judicialmente o valor devido.

 

Conclusão

O parcelamento pode ser uma alternativa interessante, mas a segurança da compra começa antes da apresentação da proposta.

 A possibilidade de parcelar o pagamento pode tornar a aquisição de um imóvel em leilão judicial mais acessível, especialmente para quem não pretende ou não pode disponibilizar todo o valor.

No entanto, o parcelamento não elimina os riscos envolvidos na arrematação. A proposta precisa observar as regras do art. 895 do CPC, as condições estabelecidas pelo juiz e as disposições do edital.

Além disso, é importante lembrar que, depois de aceita, a proposta gera obrigações para o arrematante. O pagamento das parcelas deve ser cumprido rigorosamente, pois o inadimplemento pode trazer consequências financeiras e até comprometer a própria arrematação.

Por isso, antes de apresentar uma proposta de pagamento parcelado, não basta verificar se o valor do imóvel parece atrativo ou se as parcelas cabem no orçamento. É fundamental analisar o edital, o processo judicial e as condições específicas daquela arrematação.

 

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