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Nacionalidade Portuguesa

Quem tem direito?

Filhos

Netos

Cônjuges

Companheiros

Tempo de residência

Outros tipos de processos

Para filhos

Os filhos de cidadãos portugueses poderão requerer a nacionalidade portuguesa e, posteriormente, poderão transmitir este direito aos seus descendentes diretos: filhos, netos, bisnetos.

Filhos adotados por nacional português têm direito à nacionalidade portuguesa, desde que a adoção tenha sido na menoridade e de forma plena. Adoção ocorrida no estrangeiro deve ser revista e homologada em Portugal.

Para netos

Os netos de cidadãos portugueses poderão requerer a nacionalidade portuguesa, sem que o pai ou mãe tenha de requerer antes. Posteriormente, poderão transmitir aos seus descendentes diretos: filhos, netos, bisnetos.

Além disso, os netos têm de comprovar o conhecimento da lingua portuguesa, ausência de condenação a pena de prisão igual ou superior a três anos e não devem representar perigo ou ameaça à segurança e defesa nacional, pelo envolvimento em atividades terroristas.

Para cônjuges

Os cônjuges de cidadãos portugueses poderão requerer a nacionalidade portuguesa, desde que o casamento já tenha pelo menos três anos e já esteja transcrito em Portugal, se ocorrido no estrangeiro, além de outros requisitos a depender de cada caso.

As mulheres que foram ou são casadas com cidadão português e o casamento tenha ocorrido até 03 de outubro de 1981, têm direito à nacionalidade portuguesa automática, desde que seja requerida.

Para companheiros

Quem viva em união estável ou união de facto com nacional português poderá requerer a nacionalidade portuguesa, desde que a união já tenha pelo menos três anos e seja reconhecida em Portugal, além de outros requisitos a depender de cada caso.

Para obter o reconhecimento da união, o casal deverá ingressar com uma ação judicial no Tribunal português, representados por um advogado habilitado na Ordem dos Advogados de Portugal.

Por tempo de residência

Os estrangeiros que residam em Portugal há pelo menos cinco anos podem requerer a nacionalidade portuguesa, desde que comprovem o conhecimento da lingua portuguesa, ausência de condenação a pena de prisão igual ou superior a três ano, não devem representar perigo ou ameaça à seguraça e defesa nacional, pelo envolvimento em atividades terroristas, além de outros requisitos a depender de cada caso.

Outros tipos de processos

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Outros serviços relacionados à nacionalidade portuguesa

  • Transcrição de casamento

  • Transcrição de óbito

  • Homologação de divórcio