O registro do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts constituídas em Portugal ou que pretendam alí fazer negócios, têm de ter os seus beneficiários efetivos registrados. O Registro de Beneficiário Efetivo foi criado para cumprir a Diretiva da União Europeia n. 2015/849 com o objetivo de identificar todas as entidades nacionais e internacionais que atuam em Portugal, aumentando a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo. O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust, através de participações sociais ou de outros meios definidos em lei, conforme exemplos:
- Detenção de 25% do capital social, de forma direta (propriedade) ou indireta (direitos de voto);
- Direitos especiais que permitem controlar a entidade;
- Em casos especiais, a direção de topo (gerente, administrador, diretor, etc).
O prazo para entregar a declaração foi alargado até o dia 31 de Outubro de 2019, através de autenticação com o cartão de cidadão ou chave móvel digital, podendo ser feita, além das demais entidades, por advogados. A declaração feita por quem não tem legitimidade não terá validade e pode ser cancelada a qualquer momento pelos serviços do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), ficando sujeito as penalidades previstas em lei.