Retificação de nome por erro de grafia é o pedido de correção do nome escrito de uma forma errada. Seja uma letra ou até mesmo escrito de uma forma muito diversa do usual.
A regra geral do nosso ordenamento jurídico é a da imutabilidade do nome. Porém, são previstas algumas exceções que admitem a possibilidade de alteração. E uma delas é exatamente a alteração por erro de grafia.
A retificação de nomes nos registros (nascimento, casamento ou óbito) podem ser solicitadas de duas formas. Pela via administrativa ou pela via judicial, ambos com base na Lei de Registros Públicos.
Retificações Administrativas
As retificações pela via administrativa são aquelas processadas perante o cartório onde foi realizado o registro a ser corrigido e que serão enviadas ao Ministério Público para decisão. Apenas erros simples e evidentes são passíveis de correção por essa via. Erros que não exigem maior indagação e que apenas apresentando a certidão (nascimento, casamento ou óbito) anterior seja possível constatar o erro na certidão posterior.
Retificações Judiciais
A outra forma é a retificação pela via judicial, onde o poder judiciário é acionado para que o juiz decida sobre a alteração ou não do nome. Neste caso, podem ser apresentados todos os documentos e provas que demonstrem o erro. Assim como a narração dos fatos para explicar a situação e a indicação da correção a ser realizada. Uma vez recebido o processo de retificação, o juiz remeterá ao Ministério Público, que emitirá um parecer, que pode ser favorável ou não. E, ainda, o promotor pode requerer a juntada de mais documentos que achar necessário.
Deve ser comprovado, também, que tal alteração não representará fraude ou danos a terceiros.
Caso o juiz entenda que se deva proceder à retificação, mandará expedir um mandado judicial de averbação para o cartório de registro civil onde está o ato, para que este proceda à retificação com base na ordem judicial. O cartório averba a retificação à margem no livro de registro e expede a certidão correta.
Existem outras exceções, mas essas serão tratadas em outros posts aqui no blog. Deseja receber mais conteúdos como este? Cadastre-se na nossa newsletter.
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