Primeiramente, antes de verificarmos se filho de nacional português tem direito à nacionalidade portuguesa, é necessário entender os tipos de nacionalidade previstas na lei da nacionalidade.
A lei da nacionalidade prevê que a nacionalidade pode ser por atribuição ou por aquisição.
Nacionalidade por atribuição significa que é uma nacionalidade de origem, que produz efeitos desde o nascimento. Por consequência, não afeta a validade das relações jurídicas estabelecidas com base em outra nacionalidade.
A nacionalidade por atribuição só passa a produzir efeitos a partir do registro do ato junto à conservatória dos registos civis. No entanto, uma vez registrada, a nacionalidade portuguesa produz efeitos retroativos à data de nascimento.
Já a nacionalidade portuguesa por aquisição é uma cidadania derivada, por naturalização, que só produz efeitos a partir da data da lavratura do registo de nascimento português.
A principal diferença entre atribuição e aquisição está no fato de que a atribuição pode ser transmitida aos descendentes maiores de idade, pois uma vez lavrado o assento de nascimento na Conservatória, o requerente será considerado português desde o nascimento.
Sendo assim, os filhos de pai português ou mãe portuguesa que tenha nascido ou tenha residência no estrangeiro têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa por atribuição.
E, para tanto, o filho ou filha deve comprovar ter sido reconhecido pelo genitor ou genitora de nacionalidade portuguesa na sua menoridade.
Além disso, a Constituição Federal do Brasil e a Constituição Federal de Portugal permitem que este cidadão tenha a chamada dupla cidadania, isto é, será considerado cidadão brasileiro no Brasil e cidadão português em Portugal. Além de poder obter os benefícios de ser um cidadão europeu e poder transitar livremente e residir em qualquer país da União Europeia sem grandes burocracias.
Documentos Necessários
- Certidão de nascimento do progenitor português;
- Certidão de nascimento do requerente;
- Cópia certificada do documento de identificação do requerente;
- Procuração.
Além disso, podem ser necessários outros documentos, conforme o caso. Tais como: transcrição de casamento, homologação de divórcio ocorrido no estrangeiro, entre outros.
É importante frisar também que divergências de nomes, sobrenomes, datas, idades e locais devem ser retificados, sob pena do processo ser indeferido pela Conservatória.
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