A ação de retificação de registro civil é o procedimento pelo qual solicita-se a alteração ou a correção de algum dado ou informação constante equivocadamente no assento de nascimento, casamento ou óbito.
É um procedimento muito comum para quem vai requerer dupla cidadania, uma vez que os imigrantes recém-chegados ao Brasil, tinham seus atos da vida civil registrados de acordo com o entendimento dos oficiais dos cartórios de registro civil, que à época, muitas vezes eram feitos de forma verbal, sem tantas exigências e formalidades.
Por este motivo, ao longo dos anos, inúmeras famílias tiveram nomes e sobrenomes dos antepassados grafados de maneira diversa do original ou até mesmo modificados completamente. Fato este que dificulta a identificação da pessoa e pode impedir o reconhecimento da almejada cidadania, face a essa divergência de patronímicos.
Além do nome e sobrenome, eram comuns divergências de locais, de datas, de idade, abrasileiramento ou aportuguesamento de nomes e sobrenomes.
A correção de todas as informações divergentes faz-se necessário não apenas para identificação correta de todos os familiares e seus descendentes, como também para manter a memória, a unidade e a continuidade do sobrenome de família.
Documentos necessários
O processo deverá ser instruído com os fatos e documentos que comprovem o equívoco ou omissões dos dados constantes no registro, como por exemplo certidões de nascimento, casamento, óbito, registros de desembarque, registros de estrangeiros, carteira de trabalho, entre outros.
Para que sejam corrigidas todas as divergências, as certidões de registro civil brasileiras devem ser emitidas no formato inteiro teor e, eventuais documentos emitidos em outro país devem ser apostilados conforme previsto pela Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário e traduzido para o português por tradutor juramentado, se em idioma diverso do português.
Devem fazer parte do processo, na qualidade de requerentes, todas as pessoas vivas envolvidas e que façam parte da linha direta de ascendência ou descendência, que terão seus registros alterados.
Cada requerente deverá assinar uma procuração que constará no processo, a fim de o advogado representar os interessados em juízo.
Uma ação de retificação de registro civil tem um prazo estimado de 3 meses a 1 ano, dependendo do grau de complexidade da causa e local onde o processo irá tramitar.
Quanto custa?
Custos envolvidos em uma ação de retificação:
– Honorários advocatícios, que serão calculados com base na complexidade da causa como um todo, levando-se em conta a tabela de honorários da OAB;
– Emissão das certidões em inteiro teor;
– Apostilamento de documento emitido no estrangeiro;
– Tradução juramentada quando se tratar de documento estrangeiro em idioma diverso do português;
– Taxa de mandato e custas processuais;
– Eventual documentação complementar: certidões negativas dos Tribunais estaduais e federais, cartórios de protesto, antecedentes criminais, entre outros;
– Custas do cartório para cumprimento da ordem judicial de retificação;
– Custas para reemissão das certidões devidamente retificadas.
O que acontece depois do processo?
Após o processo ser concluído constará uma averbação ao final de cada certidão retificada, em que elencará todas as alterações e informações acerca do processo, como o número, nome do juiz, vara, local da tramitação, bem como as retificações daquele registro em específico.
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Leia também: Retificação de Registro Civil e Registro Tardio.
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