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Como requerer a cidadania italiana via judicial

Pela legislação italiana, os descendentes do imigrante italiano que se estabeleceu em terras brasileiras têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana, que é regida pelo princípio do Jus Sanguinis.

Se os descendentes forem todos homens ou tendo mulher na linhagem e desde que o filho da primeira mulher da linha de transmissão tenha nascido após 1948, o processo de reconhecimento será pela via administrativa, podendo ser feito pelo consulado italiano no Brasil ou diretamente na Itália.

Entretanto, existem casos em que é possível que a cidadania italiana seja reconhecida pelo Tribunal Italiano, por uma ação judicial:

 

1 – Via Materna

Pela lei italiana, a mulher somente passa a transmitir a cidadania italiana aos filhos nascidos após 01/01/1948 (data de entrada em vigor da atual Constituição italiana). Para filhos nascidos antes desta data, é necessário ingressar com um processo judicial no Tribunal de Roma para ter reconhecido este direito. São as ações chamadas via materna judicial.

 

2 – Contra as Filas dos Consulados

Também é possível se socorrer do judiciário italiano nos casos de longas filas de espera nos consulados, também chamada ação contra as filas dos consulados. Para tanto, o interessado deve residir em uma região pertencente a um consulado com fila de espera superior a 2 anos. Este é o caso de São Paulo, por exemplo, que hoje tem uma fila de espera de 12 anos.

 

3 – Recusa pela via administrativa

Outra possibilidade de recorrer ao judiciário quando estivermos diante de uma recusa por parte da rede consular ou comune italiano.

 

4 – Filhos Naturais

Os filhos naturais fora do casamento que tenham sido declarados pelo progenitor que não transmite a cidadania italiana também podem valer-se do judiciário. Isso ocorre pois, pela legislação italiana, não se transmitiu a cidadania, pelo que pode ser rejeitado pelo consulado ou comune.

 

5 – Outros casos

Outrossim, pela via judicial também é possível apresentar outros documentos de forma a suprir o registro de nascimento do antenato, quando este não fora encontrado por algum motivo justificável, como destruição de livros por incêndio, guerra etc.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

 

Leia também: Cidadania Italiana Via Materna e Cidadania Italiana via Paterna Judicial.

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