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Decisão histórica do STF: filhos adotivos nascidos no exterior são considerados brasileiros natos

Decisão histórica do STF garante que filhos adotivos nascidos no exterior serão considerados brasileiros natos.

Decisão histórica no STF no dia 12 de março de 2026, reconheceu que não pode haver distinção entre filhos adotivos e biológicos.

 

De acordo com a Constituição Federal (Art. 12, I, ‘c’), os filhos nascidos no exterior, filho de pai ou mãe brasileira, é considerado brasileiro nato.

 

Para garantir esse direito, existem dois caminhos: o primeiro é registrar a criança em uma repartição brasileira no exterior (como um Consulado); o segundo, caso não haja o registro, é vir morar no Brasil e, após os 18 anos, manifestar formalmente a vontade de ser brasileiro perante a Justiça.”

 

No entanto, muitas famílias brasileiras que adotam crianças em outros países enfrentavam uma enorme injustiça, ao tentarem registrar como brasileiros, são informados que deve ser feito um pedido de naturalização provisória.

 

Com essa decisão, acabou uma enorme discriminação que havia entre filhos adotivos e biológicos, muitas vezes na mesma família, onde um filho era considerado brasileiro nato por ser filho biológico e o outro filho brasileiro naturalizado, por ser filho adotivo.

CASO CONCRETO 

O caso envolveu um pedido feito em cartório pela mãe brasileira, para transcrever a opção provisória de nacionalidade de duas filhas adotivas nascidas nos Estados Unidos.

 

O Tribunal Regional Federal (TRF-1) negou o pedido da mãe, argumentando que a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização, a família, então, decidiu recorrer ao STF.

 

Contudo, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1163774), a Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi categórica: A Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos.

 

Esta decisão é um importante marco histórico e vitorioso para as famílias brasileiras.

 

A matéria tem repercussão geral (Tema 1.253) e será aplicada a todos os processos judiciais envolvendo pedidos de nacionalidade brasileira para filhos adotivos e biológicos nascidos no exterior.

 

 

* Artigo meramente informativo.

Se possui alguma dúvida sobre o tema, envie uma mensagem para contato@cksasso.com

 

Sasso Advocacia – www.cksasso.com

Especializada em processos em nacionalidade brasileira e portuguesa.

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