Decisão do STJ permitiu a exclusão do sobrenome paterno do registro civil por abandono
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou um caso envolvendo pedido de exclusão do sobrenome paterno do registro civil de filhos por abandono afetivo do pai biológico.
A lei de registros públicos permite a inclusão de sobrenomes, sendo os pedidos feitos diretamente ao oficial de registro civil.
No entanto, para pedidos de exclusão de sobrenome familiar no contexto de abandono afetivo, é necessária autorização judicial.
Ao analisar o caso concreto, a Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que são questões que afetam de sobremaneira pessoas e ao seu próprio nome no contexto do abandono afetivo.
Dessa forma, pontuou que impor que os recorrentes mantenham um sobrenome que representa uma identificação não condizente com a realidade vivida pelos filhos sem vínculos afetivos com o pai, vai de encontro aos direitos de personalidade.
Além disso, ao analisar o caso, a Ministra destacou que o sobrenome do pai e do avô biológico sequer constava oficialmente o nome civil dos requerentes, estando o pedido devidamente motivado e não apresenta riscos à segurança jurídica ou a terceiros.
O recurso foi provido por unanimidade pelo colegiado – REsp 2.169.650
* Artigo meramente informativo.
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