Menu fechado

Exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Decisão do STJ permitiu a exclusão do sobrenome paterno do registro civil por abandono

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou um caso envolvendo pedido de exclusão do sobrenome paterno do registro civil de filhos por abandono afetivo do pai biológico.

 

A lei de registros públicos permite a inclusão de sobrenomes, sendo os pedidos feitos diretamente ao oficial de registro civil.

 

No entanto, para pedidos de exclusão de sobrenome familiar no contexto de abandono afetivo, é necessária autorização judicial.

 

Ao analisar o caso concreto, a Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que são questões que afetam de sobremaneira pessoas e ao seu próprio nome no contexto do abandono afetivo.

 

Dessa forma, pontuou que impor que os recorrentes mantenham um sobrenome que representa uma identificação não condizente com a realidade vivida pelos filhos sem vínculos afetivos com o pai, vai de encontro aos direitos de personalidade.

 

Além disso, ao analisar o caso, a Ministra destacou que o sobrenome do pai e do avô biológico sequer constava oficialmente o nome civil dos requerentes, estando o pedido devidamente motivado e não apresenta riscos à segurança jurídica ou a terceiros.

 

O recurso foi provido por unanimidade pelo colegiado – REsp 2.169.650

 

* Artigo meramente informativo.

Se possui alguma dúvida sobre o tema, envie uma mensagem para contato@cksasso.com

 

 

Sasso Advocacia – www.cksasso.com

Especializada em processos retificação de registro civil, nacionalidade portuguesa e leilões de imóveis.

 

 

Post relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *