O pai pode retirar o sobrenome do filho após o registro de nascimento?
Muitos se perguntam: um pai ou uma mãe pode retirar o sobrenome do filho.
A relação entre pais e filhos pode gerar questões complexas e delicadas no campo jurídico, especialmente quando há distanciamento ou ausência de vínculo afetivo.
Se você busca essa resposta, é fundamental saber que o tema não é simples e envolve um direito constitucionalmente protegido no Brasil: o direito ao nome e à identidade familiar.
A exclusão de um sobrenome do registro civil é uma medida excepcional, mas que tem encontrado respaldo na Justiça, especialmente em casos de abandono afetivo.
Qual é a regra?
No Direito Brasileiro, o sobrenome tem a função de identificar a origem e a linhagem familiar (ancestralidade), sendo protegido pelo princípio da imutabilidade do nome – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) .
Esse princípio visa garantir a segurança jurídica, permitindo a identificação clara do indivíduo ao longo da vida.
No entanto, como toda regra, essa também comporta raras exceções previstas na lei de registros públicos (Lei 6.015/73). As mais conhecidas são:
- Inclusão de sobrenomes familiares
- Inclusão do sobrenome do cônjuge por casamento
- Exclusão de sobrenome do cônjuge por divórcio
Outra possibilidade, é a que qualquer dos genitores poderá no prazo de 15 dias oferecer oposição ao sobrenome indicado pelo declarante, perante o oficial de registro civil onde foi lavrado o registro. Se houver manifestação consensual dos pais, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.
Fora dessas hipóteses, a lei exige a comprovação de um justo motivo para que a alteração seja autorizada pelo juiz, e que a mudança não cause prejuízos a terceiros ou à ordem social. É nesse contexto de justo motivo que se insere a discussão sobre o abandono afetivo.
Quem pode pedir a exclusão do sobrenome?
Os tribunais analisam de formas muito diferentes a solicitação de exclusão do sobrenome, dependendo se o pedido é feito pelo filho ou pelo próprio genitor (pai ou mãe).
O pedido de exclusão do sobrenome feito pelo filho em caso de abandono afetivo
A situação mais comum e com maior aceitação pela Justiça é o pedido de exclusão feito pela própria pessoa (filho ou filha), quando maior de idade, em casos de abandono afetivo.
Nesses casos, quando o filho consegue comprovar que foi vítima de abandono afetivo e/ou material por parte do pai ou da mãe, esse abandono é considerado o “justo motivo” que autoriza a exclusão do sobrenome paterno ou materno.
Os tribunais têm aplicado o entendimento de que o direito ao nome deve refletir a realidade social e afetiva da pessoa, especialmente quando a manutenção de um sobrenome ligado a um genitor ausente causa sofrimento ou constrangimento.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em decisão recente reafirmou que o abandono afetivo configura justo motivo para a exclusão do sobrenome paterno a pedido do filho:
- TJ-PR — Apelação Cível 00028435920238160179 (publicada em 30/08/2024).
O pedido de exclusão de sobrenome feito pelo pai ou pela mãe
A situação se inverte completamente quando o pedido de exclusão do sobrenome parte do próprio pai ou da mãe.
A Justiça entende que o sobrenome é um direito personalíssimo do filho, e não uma “propriedade” do genitor, mesmo que este não mantenha contato com o filho.
Permitir que um pai ou uma mãe exclua o sobrenome do registro do filho seria o mesmo que autorizá-lo a dispor de um direito que não é seu.
A filiação, uma vez estabelecida legalmente, gera direitos e deveres que são irrenunciáveis.
Como o filho pode solicitar a exclusão do sobrenome
Para que o filho possa solicitar a exclusão do sobrenome do pai ou da mãe, em caso de abandono afetivo, o caminho legal é de ingressar com uma ação de retificação de registro civil.
Nesse processo judicial, é indispensável a comprovação do justo motivo, que, no caso de abandono, exige a demonstração inequívoca da ausência afetiva e material do genitor (pai ou mãe).
Essa comprovação pode ser feita por meio de diversos elementos, como:
- Documentos e Provas: Mensagens, e-mails, fotos e outros registros que atestem o distanciamento ou a ausência completa de participação na vida do filho.
- Testemunhas: Pessoas que possam confirmar em juízo o abandono afetivo.
A ação exige a representação obrigatória por um advogado especializado e envolve a participação do Ministério Público, que atuará como fiscal da lei para garantir que a alteração do sobrenome não traga prejuízos à ordem social ou a terceiros.
A complexidade da ação reside justamente na necessidade de provas robustas e argumentos jurídicos bem fundamentados para que o juiz autorize a exclusão do sobrenome.
Conclusão
A jurisprudência atual consolida o entendimento de que:
- O pedido do filho é viável: A exclusão do sobrenome é possível mediante a comprovação de justo motivo, como o abandono afetivo, pois o nome deve refletir a identidade e a realidade social da pessoa, e desde que a alteração não prejudique direitos de terceiros.
- O pedido do pai ou mãe não é aceito: Não há precedentes que autorizem um dos pais a excluir seu sobrenome do registro do filho, pois o sobrenome é um direito personalíssimo do filho.
Se você está passando por uma situação semelhante, o primeiro passo é a análise detalhada do seu caso por um advogado especializado.
Em caso de dúvidas sobre o tema, envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com
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