Muita gente não sabe, mas a legislação brasileira permite a alteração do regime de bens após o casamento.
Regimes de Bens
O regime de bens, basicamente, é um conjunto de regras que define como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e, em caso de divórcio ou falecimento, como serão partilhados estes bens.
O Código Civil brasileiro prevê os seguintes de regime de bens:
- Comunhão Parcial de Bens: É o regime mais comum. Nele, todos os bens adquiridos onerosamente pelo casal após o casamento são considerados bens comuns, ou seja, pertencem a ambos. Os bens que cada um já possuía antes de casar ou que foram recebidos por doação ou herança não se comunicam.
- Comunhão Universal de Bens: Neste regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante o casamento (inclusive heranças e doações), se tornam comuns ao casal.
- Separação Total de Bens: Aqui, os bens de cada cônjuge permanecem individuais, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento. Neste regime não há patrimônio comum, e cada um administra o seu próprio patrimônio. Pode ser por convenção (feito por livre vontade do casal) ou obrigatória (imposta pela lei em algumas situações específicas, como quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos).
- Participação Final nos Aquestos: É um regime mais complexo e menos habitual. Durante o casamento, cada cônjuge irá administrar seus próprios bens. No entanto, em caso de divórcio, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são divididos entre o casal, como se fosse o regime de comunhão parcial.
Posso Mudar o Regime de Bens Depois de Casado? Sim!
Antigamente, mudar o regime de bens após o casamento era algo muito raro.
No entanto, a o Código Civil atual, em seu artigo 1.639, §2º, flexibilizou a norma, tornando possível a alteração do regime de bens.
Mas, para que essa mudança ocorra, alguns requisitos são importantes:
- Pedido Motivado de Ambos os Cônjuges: ambos os cônjuges devem estar de acordo e apresentar as razões (motivos) que justifiquem essa mudança.
- Autorização Judicial: O juiz irá analisar se os motivos apresentados são válidos e razoáveis, por meio de ação judicial.
- Proteção dos Direitos de Terceiros: A alteração do regime de bens tem efeitos “ex nunc”, ou seja, só vale para o futuro a partir da decisão judicial que a autoriza. Isso significa que tudo o que aconteceu e foi adquirido antes da mudança continua seguindo as regras do regime de casamento anterior. Essa característica é fundamental para proteger os direitos de outras pessoas, como credores, por exemplo.
De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a modificação do regime de bens escolhido pelo casal, conforme estabelecido pelo art. 1.639, § 2º, do Código Civil e 734 do Código de Processo Civil, ainda que o casamento tenha sido celebrado na vigência do Código Civil anterior.
Para tanto, ambos os cônjuges devem formular um pedido motivado, que serão analisados judicialmente, resguardados os direitos de terceiros.
Embora muitos juízes ainda exigem que os cônjuges justificativas excessivas e apresentação de relação de bens no processo, a 3ª Turma do STJ entendeu que estes não são requisitos essenciais para autorizar o pedido de alteração do regime de bens, para que seja preservada a intimidade e a vida privada do casal e que os direitos de terceiros estarão protegidos, pois os efeitos do novo regime de casamento contam a partir da decisão que aprova a mudança (REsp 1.904.498/SP).
Principais motivos para alteração do regime de bens
Os motivos para a mudança podem ser variados e muito particulares de cada casal. A intenção da lei é permitir a preservação da vontade do casal e a igualdade, reconhecendo que as necessidades e a realidade podem mudar ao longo do tempo. Alguns exemplos de justificativas comuns são:
- Um dos cônjuges iniciou um negócio e quer proteger o patrimônio familiar de riscos.
- O casal quer dar mais autonomia financeira individual para cada um.
- A realidade financeira de um dos cônjuges mudou drasticamente (para melhor ou pior).
- Simplesmente uma reavaliação da dinâmica financeira que funcione melhor para ambos.
Conclusão
A possibilidade de alterar o regime de bens após o casamento é um avanço importante do nosso Direito de Família, que reconhece a dinâmica e a evolução da vida a dois.
Para que esta mudança ocorra é necessário um planejamento familiar.
Fontes:
- REsp 1.904.498-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021, DJe 06/05/2021.
- Lei 10.406/02 – Código Civil (art. 1.639, §2º)
- Lei 13.105/15 – Código de Processo Civil (art. 734)
Importante: Este texto tem objetivo informativo. Para entender sua situação específica, consulte um advogado especializado em leilões.
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