A recente alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81), introduzida pela Lei Orgânica n.º 1/2024, de 05/03, trouxe mudanças significativas no reconhecimento da filiação na maioridade e sua relação com a nacionalidade portuguesa.
Essa alteração é de grande relevância, especialmente para descendentes de cidadãos portugueses que tiveram sua filiação reconhecida após atingirem a maioridade, permitindo-lhes acessar a nacionalidade portuguesa originária em condições específicas.
Tal mudança reflete um avanço no reconhecimento de direitos e na adaptação do ordenamento jurídico às realidades familiares contemporâneas.
Entendendo a Alteração na Lei
O artigo 14.º, alterado pela Lei Orgânica n.º 1/2024, estabelece que, como regra geral, apenas a filiação reconhecida durante a menoridade gera efeitos relativos à nacionalidade. Contudo, a nova redação permite que a filiação estabelecida na maioridade também possibilite o acesso à nacionalidade originária, desde que seja reconhecida judicialmente e o pedido seja feito no prazo de três anos após o trânsito em julgado da decisão judicial.
Mudanças Implementadas
– Antes da alteração: Apenas descendentes com filiação estabelecida durante a menoridade podiam obter a nacionalidade portuguesa originária.
– Depois da alteração: Descendentes cujo reconhecimento da filiação tenha ocorrido na maioridade podem requerer a nacionalidade portuguesa originária, mas desde que o reconhecimento ocorra ou tenha ocorrido por decisão judicial ou em processo judicial específico.
Essa mudança amplia o acesso à nacionalidade portuguesa para um grupo maior de pessoas que antes estavam excluídas.
Exemplo Ilustrativo
– Antes: Um indivíduo com filiação paterna reconhecida aos 25 anos não poderia solicitar a nacionalidade portuguesa.
– Depois: O mesmo indivíduo pode requerer a nacionalidade originária desde que o reconhecimento tenha ocorrido judicialmente e dentro do prazo estipulado.
Benefícios da Nacionalidade Portuguesa
A obtenção da nacionalidade portuguesa proporciona uma série de direitos e benefícios:
– Livre circulação e residência em países da União Europeia.
– Direito ao trabalho e acesso ao sistema educacional europeu.
– Acesso aos serviços de saúde e segurança social em Portugal.
– Direito ao voto e participação em eleições e outros direitos políticos.
Documentos Necessários
Para iniciar o processo de reconhecimento de filiação e posterior solicitação de nacionalidade, são exigidos:
- Documentos básicos:
– Certidão de nascimento do requerente.
– Documento de identificação do requerente.
– Certidão de nascimento do progenitor português.
– Prova da filiação.
– Outros documentos relevantes de acordo com o caso específico.
- Orientações práticas:
– Certidões devem estar apostiladas (Convenção de Haia) ou legalizadas.
– Traduções juramentadas para documentos estrangeiros escritos em idioma diverso do português.
- Dicas úteis:
– Revisar cuidadosamente os documentos antes de submetê-los.
– Consultar um advogado especializado para evitar erros processuais.
Processo Judicial
O reconhecimento da filiação na maioridade exige um processo judicial específico:
- Etapas principais:
– Ação judicial para reconhecimento de filiação no país de origem (ex.: Brasil).
– Obtenção de sentença transitada em julgado.
- No caso do Brasil:
– O reconhecimento da filiação deve ser feito judicialmente. No caso do Brasil, por exemplo, um reconhecimento de filiação realizado em cartório precisa ser submetido a um processo judicial para obter uma sentença. Esta sentença permitirá a revisão e confirmação do reconhecimento em Portugal, conforme exigido pelo artigo 14, 2 da Lei da Nacionalidade Portuguesa.
Revisão e Confirmação de Sentença em Portugal
Para que uma sentença estrangeira tenha validade em Portugal, é necessário submetê-la ao processo de revisão e confirmação:
- Passos necessários:
– Submissão da sentença ao Tribunal da Relação competente.
– Apresentação dos documentos exigidos, como cópia autenticada da sentença estrangeira, documentos pessoais do interessado, dentre outros.
- Dicas práticas:
– Garantir que todos os documentos estejam devidamente apostilados ou legalizados.
– Contratar um advogado habilitado na Ordem dos Advogados de Portugal e que tenha conhecimento também da legislação brasileira.
Aplicação para a Nacionalidade Portuguesa
Após o reconhecimento judicial e revisão da sentença:
- Passo a passo:
– Submissão do pedido de nacionalidade portuguesa em Portugal.
– Apresentação dos documentos exigidos.
- Prazos e requisitos específicos:
– O pedido de nacionalidade portuguesa deve ser feito dentro do prazo legal de três anos após o trânsito em julgado do processo de reconhecimento de filiação.
Considerações Finais
A alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa representa um marco importante no reconhecimento dos direitos dos descendentes que tiveram sua filiação estabelecida na maioridade.
O reconhecimento da filiação na maioridade, a revisão de sentença estrangeira e a subsequente aplicação para a nacionalidade portuguesa são processos que podem ser complexos e requerem atenção aos detalhes e conformidade com a legislação de ambos os países. Os benefícios sociais, econômicos e culturais, no entanto, são significativos, justificam o esforço envolvido e podem transformar a vida dos descendentes de portugueses.
Contar com a orientação de um profissional jurídico qualificado, tanto no Brasil quanto em Portugal, pode fazer toda a diferença para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma eficiente e segura.
Para mais informações e esclarecimentos sobre os processos, envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.
Referências Bibliográficas
- PORTUGAL. Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de abril. Lei da Nacionalidade Portuguesa.
Importante: Este texto tem objetivo informativo. Para entender sua situação específica, consulte um advogado especializado em nacionalidade.
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