Menu fechado

Nacionalidade portuguesa por descendência

Nacionalidade Portuguesa por descendência

A lei de nacionalidade portuguesa permite que filhos e netos de cidadãos portugueses, nascidos no estrangeiro, possam obter a cidadania portuguesa.

Tanto a Constituição Federal do Brasil quanto a de Portugal permitem a dupla cidadania. Isso significa que a pessoa será considerada cidadã brasileira no Brasil e cidadã portuguesa em Portugal. Além disso, poderá usufruir dos benefícios de ser um cidadão europeu, como transitar e residir livremente em qualquer país da União Europeia sem grandes burocracias.

 

Nacionalidade portuguesa para Filhos

Os filhos de cidadãos portugueses podem solicitar a nacionalidade portuguesa, desde que comprovem ter sido reconhecidos pelo pai ou mãe português durante a menoridade. Posteriormente, poderão transmitir esse direito aos seus descendentes diretos: filhos, netos e bisnetos.

O pedido de reconhecimento da nacionalidade portuguesa pode ser feito no consulado português do local de residência do interessado ou diretamente em Portugal. Vale destacar que o consulado apenas intermedeia o processo, enviando os documentos para a conservatória de registo central em Lisboa, o que pode atrasar o processo.

Recomendamos que, se possível, o interessado faça o pedido diretamente em Portugal, pessoalmente ou representado por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal, pois é uma via mais rápida e segura.

 

Nacionalidade portuguesa para Netos

Os netos de cidadãos portugueses também podem solicitar a nacionalidade portuguesa e, posteriormente, transmitir esse direito aos seus descendentes diretos: filhos, netos e bisnetos.

Assim como no caso dos filhos, é necessário comprovar que a filiação foi estabelecida durante a menoridade, tanto do português para o filho quanto do filho para o neto. Isso significa que o progenitor português deve ter reconhecido o filho durante a menoridade, e o mesmo deve ter ocorrido do filho do português para o neto.

Além disso, é necessário comprovar laços efetivos com Portugal, como conhecimento suficiente da língua portuguesa e a inexistência de condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a legislação portuguesa, e a inexistência de envolvimento em atividades terroristas.

 

Estabelecimento da filiação na maioridade

O artigo 14 da lei da nacionalidade portuguesa, que antes exigia que a filiação fosse estabelecida durante a menoridade, foi alterado e trouxe uma nova possibilidade: agora, o estabelecimento da filiação ocorrido na maioridade (após os 18 anos) pode ser aceito.

Para que isso aconteça, o reconhecimento da paternidade ou maternidade ocorrido após os 18 anos deve ser feito judicialmente no país de origem e, posteriormente, ser revisto e confirmado por um tribunal português.

 

Por fim, lembramos que somente advogados inscritos em Portugal podem requerer a cidadania portuguesa em nome de terceiros e são os únicos profissionais habilitados a atuar junto ao tribunal, na defesa dos clientes e cidadãos.

Nacionalidade Portuguesa por descendência

Ficou com alguma dúvida? Envie um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

 

Leia também: Retificação de Registro Civil, mudança de nome, Alteração de Nome, Ação de Retificação de Registro Civil, Nome e possibilidade de alteração, Registro Tardio de Casamento, Cidadania Italiana Via Judicial, Cidadania Portuguesa para filhos e netos, Cidadania portuguesa para netos, Registro Tardio de Nascimento para Cidadania Italiana, Registro Tardio de Casamento de Pessoas Falecidas, Registro Tardio de Nascimento do Cônjuge para Transcrição de Casamento em Portugal.

Deseja receber mais conteúdos como este? Siga-nos em nossas redes sociais: Facebook e Instagram

Post relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *