Naturalização brasileira ordinária
Tempo de residência no Brasil
O cidadão estrangeiro que pretende a naturalização brasileira ordinária deve comprovar que reside no Brasil por um tempo mínimo exigido por lei e de forma ininterrupta.
A Lei de Migração (lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017) dispõe que o estrangeiro que tenha residência no Brasil poderá se tornar brasileiro naturalizado, devendo preencher determinados requisitos.
Há quatro tipos de naturalização previstas na Lei de Migração. São elas:
- Naturalização Ordinária
- Naturalização Extraordinária
- Naturalização Especial
- Naturalização Provisória
Neste artigo abordaremos o tempo de residência necessário para a Naturalização pela via Ordinária.
Naturalização Brasileira Ordinária
Em linhas gerais, a naturalização pela via ordinária poderá ser concedida ao estrangeiro que cumpra todos os seguintes requisitos:
- Tenha capacidade civil, segundo a legislação brasileira;
- Saiba se comunicar em língua portuguesa;
- Não possua condenação penal ou esteja reabilitado, nos termos da lei;
- Resida legalmente no Brasil há pelo menos 4 (quatro) anos, de forma ininterrupta
Muitos cidadãos estrangeiros ficam em dúvida de quando se inicia a contagem do tempo de residência no Brasil, se é a partir do momento em que o estrangeiro chega ao Brasil, ou se é a partir do momento em que solicita a autorização de residência ou se é a partir da concessão da autorização de residência por prazo indeterminado.
Pois bem, a contagem do tempo de residência se inicia a partir do momento em que é concedida a autorização de residência por prazo indeterminado, conforme previsto no art. 221 do decreto nº. 9.199/17.
É possível consultar o tempo de residência por prazo indeterminado através do SISMIGRA – Sistema de Registro Nacional Migratório ou verificar a informação que consta na Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo RNE – Registro Nacional de Estrangeiro).
Assim, se constar na CRNM o prazo de residência indeterminado e a data de emissão há pelo menos 4 (quatro) anos, o imigrante poderá dar entrada no processo de naturalização, desde que também comprove os demais requisitos acima mencionados (capacidade civil, saber se comunicar em língua portuguesa e não possuir condenação penal ou comprovar a reabilitação).
Refugiados
Os refugiados reconhecidos pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) também podem solicitar a naturalização brasileira após completar 4 (quatro) anos da apresentação do pedido de reconhecimento da condição de refugiado.
No entanto, a contagem do tempo de residência para fins de naturalização para os refugiados tem início a partir da data de emissão do primeiro Protocolo de Refúgio, conforme o Despacho nº 3/2016/COJUC/CONJUR-MJ/CGU/AGU – 2109431.
Isso ocorre porque a residência do refugiado já possui prazo indeterminado, conforme o art. 26 da Lei nº 9.474/1997 (Estatuto do Refugiado) e a decisão do CONARE apenas reconhece uma condição que já existia desde o momento em que o refugiado apresentou a solicitação de residência no Brasil.
Hipóteses de redução do prazo mínimo de residência
A Lei de Migração também prevê alguns casos de redução do prazo de residência para solicitação da naturalização ordinária.
O prazo de residência mínimo será reduzido de 4 (quatro) anos para 1 (um) ano, se o imigrante se encaixar em uma das seguintes hipóteses:
- Ter filho brasileiro;
- Ser casado ou possuir união estável com brasileiro;
- Imigrantes originários de países de língua portuguesa
O filho brasileiro pode ser nato ou naturalizado, exceto tratar-se de naturalização provisória.
Na hipótese do casamento ou união estável com brasileiro, o imigrante não pode estar divorciado, separado legalmente ou de fato do brasileiro no momento da concessão da naturalização.
Esse mecanismo foi pensado para evitar o casamento ou união estável com o único intuito de obter a naturalização brasileira.
CPLP
Os imigrantes originários de países de língua portuguesa também têm o benefício de redução do tempo mínimo de residência reduzido de 4 (quatro) anos para 1 (um ano).
Além do Brasil, os países com idioma oficial de língua portuguesa são os que formam a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP e possuem como Estados membros, os seguintes países:
- Portugal, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Atividades relevantes
O prazo mínimo de residência no Brasil também poderá ser reduzido de 4 (quatro) para 2 (dois) anos, se o imigrante ter prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil, bem como, ser recomendo por sua capacidade profissional, científica ou artística.
A avaliação será realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que poderá consultar outros órgãos da administração pública.
Prazo ininterrupto e viagens ao exterior
É permitido que o imigrante faça viagens esporádicas ao exterior sem perder o tempo mínimo exigido de residência ininterrupta para a naturalização ordinária.
No entanto, a soma total dos períodos que o imigrante passou fora do Brasil não pode ultrapassar o período de 12 meses dentro do período de 4 anos anteriores ao pedido de naturalização.
Por outro lado, se o tempo de residência for reduzido para 1 ano, o imigrante poderá fazer viagens esporádicas ao exterior, desde que a soma dos períodos fora do Brasil não ultrapasse 90 (noventa) dias dentro do período dos 12 meses anteriores ao pedido de naturalização.
É importante destacar que na contagem de prazo de residência, o Ministério da Justiça e Segurança Pública consultará bancos de dados oficiais e através de cruzamento de dados com a Polícia Federal, Receita Federal e demais órgãos públicos brasileiros.
Assim, deve evitar qualquer tipo de fraude para tentar enganar os agentes públicos brasileiros, que além de ter o processo de naturalização, também poderá responder por crime de falsidade ideológica, previsto na legislação brasileira.
Conclusão
A naturalização brasileira pela via ordinária exige que o imigrante comprove residência no Brasil, de forma ininterrupta, por um tempo mínimo de 4 (quatro) anos a contar da autorização de residência por tempo indeterminado.
No entanto, o prazo de 4 (quatro) anos será reduzido para 1 (ano) se o imigrante tiver filho brasileiro ou se for casado ou possuir união estável com brasileiro ou se for originário de países de língua portuguesa (CPLP).
Além disso, poderá ter o prazo reduzido de 4 (quatro) anos para 2 (dois) anos, se o imigrante ter prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil, bem como, ser recomendo por sua capacidade profissional, científica ou artística.
Referências deste artigo
- Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 – Lei de Migração. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm
- Decreto n.º 9.199, de 20 de novembro de 2017 – Regulamenta a Lei n.º 13.445/2017. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9199.htm
- Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997 – Estatuto dos Refugiados. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm
- Portaria n.º 623, de 13 de novembro de 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-623-de-13-de-novembro-de-2020-288547519
- Despacho nº 3/2016/COJUC/CONJUR-MJ/CGU/AGU – 2109431. Disponível em https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/refugio/comite-nacional-para-os-refugiados-conare#quando_posso_naturalizarz
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