Um casal que viva em união estável no Brasil, em que ao menos um dos companheiros seja cidadão português, deve homologar/validar esta união para que tenha validade em Portugal.
Inicialmente, devemos destacar que a união estável em Portugal tem o nome de união de facto.
A união estável no Brasil é equiparada com o casamento aos casais que convivem em uma relação amorosa contínua e duradoura, de conhecimento público e com o objetivo de formação de uma família. Já em Portugal, não podemos equiparar ao casamento, sendo este mais abrangente do que uma união de facto, contando com diferenças nos direitos patrimoniais e sucessórios, que não serão abrangidos no presente artigo.
A união estável brasileira, para ser reconhecida em Portugal, precisa ser confirmada e homologada por um Tribunal português em ação chamada de revisão e homologação de sentença estrangeira.
A união estável em Portugal pode ser homologada para fins de autorização de residência, reagrupamento familiar, nacionalidade portuguesa, medidas de proteção das pessoas que vivam em economia comum.
Ação de revisão e confirmação de sentença
Neste tipo de ação, que deve ser representada por advogado, não é necessária a presença dos requerentes em território português.
O tempo de duração do processo dependerá de alguns fatores, como a documentação do cliente, períodos de recessos como férias e feriados, número de processos pendentes de julgamento na vara que irá analisar, entre outros.
A jurisprudência portuguesa acerca do tema é atualmente bem dividida sobre a aceitação da escritura pública brasileira para homologação da união de facto. Isto ocorre, pois, a escritura pública não é propriamente uma sentença e tampouco foi proferida por um juiz de direito, motivo pelo qual, não poderia, em tese, ser revista e confirmada pelo tribunal português.
Desta forma, existem decisões favoráveis e contrárias à homologação, ficando a critério da Secção que irá analisar o processo.
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