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Inclusão de apelido público e notório ao nome


Primeiramente, devemos esclarecer que a inclusão de apelido notório ao nome é, na verdade, uma alteração de nome que se dá por meio de uma ação de retificação de registro civil.

O nome é um elemento da personalidade da pessoa humana, com a função de identificá-lo e individualizá-lo na sociedade. Portanto, o nome é dotado de proteção e produz efeitos jurídicos.

A legislação brasileira vigente tem como regra a imutabilidade do nome civil. Isto significa que o nome atribuído no registro de nascimento manter-se-á por toda a vida da pessoa. E não só, mas mesmo após a morte o nome continuará a identificá-lo e a individualizá-lo.

Porém, em situações excepcionais e devidamente motivadas, são previstas algumas possibilidades de alteração do nome.

Dentre as possibilidades elencadas na Lei de Registros Públicos, está a possibilidade de inclusão de apelido público notório ou até mesmo a substituição do prenome pelo apelido ao qual é conhecido socialmente, de forma pública.

O apelido público e notório é o nome pelo qual determinada pessoa é conhecida em seu meio social, pode ser um apelido, um sobrenome ou outro nome que o identifique de forma pública e continuada.

Assim, é comum a inclusão de nomes artísticos, nomes profissionais ou apelidos e alcunhas, desde que fique comprovado o uso contínuo no meio social e familiar e não haja prejuízos a terceiros.

A inexistência de prejuízos a terceiros é comprovada por meio de certidões dos distribuidores cíveis, criminais, eleitorais, estaduais e federais, além de consultas a órgãos de proteção ao crédito, cartórios de protesto, dentre outros.

Desta forma, uma pessoa chamada Joana, mas que seja conhecida em seu meio social e profissional como Sabrina, pode pleitear a inclusão ou substituição do nome registrado para que passe a constar o nome efetivamente pelo qual é reconhecida socialmente.

Devemos recordar, no entanto, que nomes provenientes de práticas ilícitas ou imorais não podem ser objeto de pedido de inclusão ao nome.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

 

Leia também: Nome civil e sua composição e Ação de Retificação de Registro Civil.

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