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Homologação de divórcio estrangeiro em Portugal

A homologação de divórcio estrangeiro em Portugal se dá por meio de uma ação judicial chamada ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira.

Os divórcios ocorridos no estrangeiro (fora do território português), para que sejam reconhecidos em Portugal, precisam ser confirmados e homologados pelo Tribunal português, por intermédio de advogado.

 

É obrigatório homologar o divórcio em Portugal se for realizado no exterior?

Em se tratando de divórcio ocorrido no estrangeiro em que uma das partes ou ambas tenham nacionalidade portuguesa, a homologação do divórcio é obrigatória e pode ser um fator impeditivo de emissão de documentos pessoais do cidadão português.

Isso decorre da legislação portuguesa que determina que todo cidadão português tem a obrigação de manter o seu estado civil atualizado perante o governo português.

Pela legislação portuguesa, todos os nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no exterior devem, de igual forma, ser transcritos no registro civil português, mantendo o estado civil atualizado.

Esta obrigatoriedade aplica-se, inclusive, aos filhos e netos de portugueses que tiveram a cidadania portuguesa reconhecida, bem como aos que se naturalizaram cidadãos portugueses.

 

É necessário ir a Portugal para homologar o divórcio?

Não é necessário o ex-casal ir à Portugal, caso morem no exterior, mas ambos deverão ser representados no processo por advogado habilitado naquele país, podendo ser o mesmo advogado, se estiverem de acordo.

Tanto os divórcios realizados por escritura pública em cartório, como os divórcios realizados pela via judicial nos tribunais brasileiros, que envolvem cidadãos portugueses, devem ser homologados para serem válidos em Portugal.

 

Documentos Necessários

Para que a ação de revisão e confirmação de divórcio seja apreciada pelo Tribunal português é necessário que esta esteja instruída com os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento e respectiva transcrição em Portugal;

  • Certidão de nascimento do ex-cônjuge estrangeiro;

  • Certidão de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa;

  • Documento(s) de identificação do(s) requerente(s);

  • Escritura pública de divórcio ou cópia das principais partes do processo judicial de divórcio, emitida e autenticada pelo Tribunal que a proferiu, com certidão de trânsito em julgado;

  • Procuração forense.

Importante ressaltar, ainda, que todo documento emitido no estrangeiro deve estar apostilado e acompanhado da tradução para o português, se tiver em outro idioma.

Conforme as particularidades de cada caso, o advogado orientará sobre a necessidade de eventuais outros documentos complementares.

 

Quanto tempo demora?

O tempo de duração do processo dependerá de alguns fatores, como o número de processos pendentes de julgamento na seção que irá analisar o processo, se as partes estão de acordo e regularmente representadas, períodos de recessos como férias e feriados, entre outros.

Porém, como estimativa e desde que as partes estejam de acordo, podemos considerar um prazo médio de 3 a 8 meses do início da ação até a sentença, que poderá ser favorável ou desfavorável à homologação do divórcio, sem contar recursos e intercorrências que podem surgir no decorrer da ação.

 

O que ocorre depois da sentença?

Uma vez revista e confirmada a sentença estrangeira pelo Tribunal português, este informará ao Registos Civil competente para que procedam a averbação do divórcio no assento de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

Leia também: Transcrição de Casamento em Portugal e Nacionalidade Portuguesa para Filhos e Netos.

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