Menu fechado

Não gosto do meu nome: posso alterá-lo?

“Não gosto do meu nome: posso alterá-lo?”. Essa é uma dúvida muito comum de muitos clientes que nos procuram.

Primeiramente, devemos esclarecer que a legislação brasileira vigente tem como regra a imutabilidade do nome civil. Isto significa que o nome atribuído no registro de nascimento manter-se-á por toda a vida da pessoa. E não só, mas mesmo após a morte o nome continuará a identificá-lo e a individualizá-lo.

Porém, em situações excepcionais e devidamente motivadas, são previstas algumas possibilidades de alteração do nome.

Conceitualmente, o nome é um elemento da personalidade da pessoa humana e tem como função a identificação e a individualização na sociedade.

O nome é composto por prenome e sobrenome. Sendo o prenome o primeiro nome, que pode ser simples ou composto. Já o sobrenome corresponde aos apelidos, patronímico ou nome de família e vem logo após o prenome.

Enquanto o prenome é escolhido pelos pais ou por quem seja o responsável por registrar a criança, o sobrenome identifica a origem e a família ao qual pertence o indivíduo. Este pode ser simples, se proveniente apenas do patronímico materno ou paterno e, composto, se proveniente de ambos os lados paternos e maternos.

A legislação brasileira atual recomenda que os filhos sejam registrados com os sobrenomes de ambos os genitores. A ordem de posição é de livre escolha, podendo, tanto o sobrenome materno como o paterno figurar no meio ou no final do nome.

Também pode ser acrescido ao nome um agnome. O agnome é um sinal distintivo que diferencia parentes próximos que tenham o mesmo nome. Pode indicar grau de parentesco, como Filho, Neto, Sobrinho, ou grau de geração, como Segundo, Terceiro.

Tanto o prenome como o sobrenome são dotados de proteção e produzem efeitos jurídicos. O direito ao nome integra os direitos da personalidade do indivíduo.

 

Possibilidade de Alteração do Prenome

A lei de registro público admite algumas possibilidades de alteração do prenome e a jurisprudência também tem sido mais flexível à regra de imutabilidade do nome, desde que não haja prejuízos a terceiros e o pedido de alteração seja devidamente justificado.

Embora deva ser analisado separadamente, os casos mais comuns de alteração de nome aceitos no judiciário são referentes a:

  • Erros de grafia

  • Nomes constrangedores ou vexatórios, que possam expor a pessoa ao ridículo

  • Vítimas e testemunhas de crimes

  • Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)

  • Inclusão de apelido público notório

 

Possibilidade de Alteração do Sobrenome

Da mesma forma, a jurisprudência tem admitido algumas possibilidades de alteração de sobrenome, desde que devidamente motivado e que não prejudique terceiros, devendo ser analisado individualmente pelo tribunal. As principais são:

  • Retificação de sobrenome que por algum motivo foi grafado errado

  • Inclusão de sobrenome materno ou paterno

  • Inclusão de sobrenome do pai ou mãe socioafetivo

  • Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)

  • Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge na constância do casamento

  • Exclusão do sobrenome do cônjuge após o divórcio

  • Adoção

 

Como fazer o pedido de alteração?

Os pedidos de alteração de prenome ou sobrenome devem ser feitos judicialmente, por meio de advogado, através de ação de retificação de registro civil.

O poder judiciário é acionado para que um juiz decida sobre a alteração ou não do nome. Deverão ser apresentados todos os documentos necessários e que comprovem o erro ou o motivo pelo qual está sendo solicitada a alteração.

Deve ser comprovado, também, que tal alteração não representará fraude ou danos a terceiros.

Caso o juiz entenda que se deva proceder à retificação, mandará expedir um mandado judicial de averbação para o cartório de registro civil onde está o ato, para que este proceda à retificação com base na ordem judicial. O cartório averba a retificação à margem no livro de registro e expede a certidão correta.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

Leia também: Nome e possibilidade de alteração, Nome civil e sua composição e Ação de Retificação de Registro Civil, Alteração de nome após o casamento, Retificação de Registro Civil, Mudança de Nome, Inclusão de Sobrenome Materno e Alteração de Nome.

Deseja receber mais conteúdos como este? Siga-nos em nossas redes sociais: Facebook e Instagram.

Post relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *