A convolação em nacionalidade portuguesa significa que aqueles que tenham adquirido a cidadania portuguesa por serem netos de portugueses, (n° 4 do antigo artigo 6° da Lei 37/81), podem requerer a conversão para atribuição.
Essa regra esteve em vigor até junho de 2017 e, até esta data, os netos de portugueses podiam se naturalizar. Com a alteração da lei, os netos passaram a ter direito à nacionalidade portuguesa originária e, aqueles que já haviam concluído o processo de naturalização podem se beneficiar da alteração com a convolação.
Esta conversão, na prática, transforma a naturalização em uma nacionalidade originária.
Enquanto na naturalização a pessoa só é considerada portuguesa com e a partir da data da lavratura do registo de nascimento português, na nacionalidade por atribuição (originária) a pessoa é considerada portuguesa desde o nascimento.
Isso gera reflexos principalmente na transmissão da nacionalidade portuguesa aos filhos e netos, que passam a ter direito à cidadania portuguesa também de origem.
Podemos citar como exemplo o caso de um neto que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa por naturalização em 2016. Pela legislação portuguesa, ele só poderá transmitir a nacionalidade portuguesa aos filhos, desde que sejam menores de idade. Os filhos maiores de idade não seriam beneficiados. Com a convolação da nacionalidade do neto, este passará a ser cidadão português de origem e, com isso, os filhos e netos também podem requerer a nacionalidade portuguesa originária, independentemente da idade.
Quanto tempo demora?
O processo de convolação tramita perante a Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa e é muito mais rápido do que um processo de atribuição de netos. No entanto depende do volume de trabalho do Conservador que for analisar o processo.
Documentos Necessários
Para requerer a convolação da aquisição da nacionalidade portuguesa em atribuição, o interessado deverá preencher o formulário próprio do Instituto dos Registos e Notariado e juntar os seguintes documentos:
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Certidão de nascimento do cidadão português ou a numeração para que seja requerida oficiosamente:
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Certificados de registros criminais de todos os países em que o requerente viveu depois dos 16 anos de idade, apostiladas ou legalizadas e, acompanhadas de tradução certificada para o português, caso esteja em língua estrangeira;
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Procuração;
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Cópia autenticada ou certificada do documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte) do requerente e apostilada, caso emitida fora do território português.
Tramitação do pedido
Uma vez reunidos todos os documentos necessários e efetuado o protocolo junto à Conservatória, o conservador verificará o preenchimento dos demais requisitos e deferirá ou não o pedido. Sendo o pedido deferido, o requerente deverá proceder à inscrição do nascimento, no prazo de seis meses.
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