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Nacionalidade Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas

A lei de nacionalidade portuguesa atualmente prevê a possibilidade dos descendentes diretos ou colaterais de judeus sefarditas portugueses adquirirem a cidadania portuguesa.

Quem são os judeus sefarditas?

São judeus sefarditas, também conhecidos como marranos, eram comunidades judaicas que viviam na Península Ibérica, formada por Portugal e Espanha, muito antes da chegada dos cristãos.

Os judeus que lá viviam foram perseguidos e expulsos inicialmente da Espanha a partir de 1492, por conta da inquisição espanhola. Então, o rei de Portugal, D. Manuel, que havia garantido proteção, determinou a expulsão de todos os judeus sefarditas que não se convertessem ao catolicismo. Os poucos que se converteram à religião, ficaram conhecidos como cristãos-novos.

No entanto, milhares de judeus sefarditas foram expulsos de Portugal a partir de 1496, período que perdurou entre o séculos XV e início do século XVI.

Muitos se refugiaram em países europeus, norte da África e em países na América, como Brasil, Argentina e Estados Unidos.

Até hoje, muitos desses descendentes dos judeus sefarditas portugueses, mantêm os ritos tradicionais do judaísmo português, conservando inclusive os sobrenomes de família, objetos e documentos comprovativos da origem portuguesa. Há descendentes que até hoje falam entre si o idioma ladino, que era a língua falada pelos judeus sefarditas expulsos de Portugal e da Espanha.

Quanto aos sobrenomes, podemos citar alguns exemplos que podem indicar a origem de judeu sefardita português que se estabeleceram na América Latina: Almeida, Avelar, Bravo, Carvajal, Crespo, Duarte, Ferreira, Franco, Gato, Gonçalves, Guerreiro, Leão, Lopes, Leiria, Lobo, Lousada, Machorro, Martins, Montesino, Moreno, Mota, Macias, Miranda, Oliveira, Osório, Pardo, Pina, Pinto, Pimentel, Pizarro, Querido, Rei, Ribeiro, Salvador, Torres e Viana, entre outros.

Assim, a fim de promover o direito ao retorno dos descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal pela inquisição, em 2013 foi aprovada uma alteração na lei de nacionalidade portuguesa para permitir que os descendentes desses judeus possam adquirir a cidadania portuguesa por naturalização. Essa alteração passou a ter efeitos a partir de 2015 com a alteração no regulamento da lei de nacionalidade.

Para descobrir se é descendente poderá recorrer a auxílio de comunidades judaicas, genealogistas e realizar buscas nos cartórios de registro civil.

Quem pode requerer a cidadania portuguesa?

Os descendentes dos judeus sefarditas portugueses expulsos de Portugal no período da inquisição, durante os séculos XV e XVI, através da demonstração da tradição que pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, devendo comprovar ligação com Portugal, designadamente sobrenomes, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

Quais são os requisitos?

– Ser descendente de judeu sefardita português, em linha direta ou colateral;

– Não ser português;

– Maiores de 18 anos de idade ou emancipados de acordo com a lei portuguesa;

– Não ter sido condenado com pena de prisão igual ou superior a 3 anos;

– Não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional por envolvimento em atividades relacionadas a prática de terrorismo;

– Não é necessário morar em Portugal

Onde requerer?

O pedido da nacionalidade portuguesa deve ser apresentado, diretamente ou através dos serviços consulares e conservatórias intermediárias, para a Conservatória dos Registos Centrais em Portugal, em requerimento dirigido para a Ministra da Justiça portuguesa.

O requerente poderá ser representado por advogado devidamente habilitado em Portugal, que poderá auxiliar na questão da documentação e durante todo o processo da nacionalidade.

Quais são os documentos necessários?

– Requerimento devidamente fundamentado para a Ministra da Justiça portuguesa;

– Certidão de nascimento do requerente;

– Árvore genealógica;

– Certificados de antecedentes criminais em Portugal, do país de naturalidade e nacionalidade e de outros países onde tenha residido;

– Certificado de comunidade judaica radicada em Portugal ou documentos que comprovem a descendência direta ou colateral de judeu sefardita português, nos termo da lei.

Quanto custa?

Além dos custos com a obtenção da documentação e despesas com advogado, caso opte pela contratação de assessoria jurídica, os emolumentos são de duzentos e cinquenta euros.

Quanto tempo demora?

O prazo de análise depende do volume de pedidos de nacionalidade portuguesa, atualmente, o prazo é superior a 6 meses podendo chegar a 2 anos.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

Leia também: Nacionalidade Portuguesa para filhos, Nacionalidade Portuguesa para netos e Nacionalidade Portuguesa pelo casamento antes de 1981 ou depois de 1981.

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