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Como homologar divórcio em Portugal

É obrigatório homologar o divórcio em Portugal se for realizado no exterior?

Todo cidadão português tem a obrigação de manter seu estado civil atualizado perante o governo português.

Pela legislação portuguesa, todos os nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no exterior devem ser transcritos no registro civil português, se aplica inclusive aos filhos e netos de portugueses que tiveram a cidadania portuguesa reconhecida, bem como aos que se naturalizaram cidadão português.

Quanto ao divórcio de um português ocorrido no exterior, deverá ser revisto e confirmado pelo Tribunal Português para passar a ter efeitos em Portugal.

 

Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira

Os divórcios ocorridos no estrangeiro (fora do território português) para ser reconhecida em Portugal precisa ser confirmada e homologada por um Tribunal português por processo judicial chamada de Ação de Revisão e Homologação de Sentença Estrangeira.

Não é necessário o ex-casal ir à Portugal, caso morem no exterior, mas ambos deverão ser representados no processo por advogado habilitado naquele país, podendo ser o mesmo advogado, se tiverem de acordo.

Assim, os divórcios realizados por escritura pública em cartório, como os divórcios realizados pela via judicial nos tribunais brasileiros, que envolvem cidadãos portugueses, devem ser homologados para serem válidos em Portugal.

 

O que será avaliado pelo Tribunal Português?

A Tribunal português não irá fazer um novo julgamento do divórcio realizado no Brasil, apenas irá verificar se o divórcio cumpre os mesmos requisitos da legislação portuguesa:

  1. Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão;
  2. Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida;
  3. Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses;
  4. Que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição;
  5. Que o réu tenha sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes;
  6. Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.

Documentos Necessários

Para que a ação de revisão e confirmação de divórcio seja apreciada pelo Tribunal português é necessário que esta esteja instruída com os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento e respectiva transcrição em Portugal;

  • Certidão de nascimento do ex-cônjuge estrangeiro;

  • Certidão de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa;

  • Documento(s) de identificação do(s) requerente(s);

  • Escritura pública de divórcio ou cópia das principais partes do processo judicial de divórcio, emitida e autenticada pelo Tribunal que a proferiu, com certidão de trânsito em julgado;

  • Procuração forense.

Importante ressaltar, ainda, que todo documento emitido no estrangeiro deve estar apostilado e acompanhado da tradução para o português, se tiver em outro idioma.

Conforme as particularidades de cada caso, o advogado orientará sobre a necessidade de eventuais outros documentos complementares.

 

Quanto tempo demora?

O tempo de duração do processo dependerá de alguns fatores, como o número de processos pendentes de julgamento na seção que irá analisar o processo, se as partes estão de acordo e regularmente representadas, períodos de recessos como férias e feriados, entre outros.

Porém, como estimativa e desde que as partes estejam de acordo, podemos considerar um prazo médio de 3 a 8 meses do início da ação até a sentença, que poderá ser favorável ou desfavorável à homologação do divórcio, sem contar recursos e intercorrências que podem surgir no decorrer da ação.

 

O que ocorre depois da sentença?

Uma vez revista e confirmada a sentença estrangeira pelo Tribunal português, este informará ao Registos Civil competente para que procedam a averbação do divórcio no assento de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

Leia também: Transcrição de Casamento em Portugal e Nacionalidade Portuguesa para Filhos e Netos.

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