A ação de registro tardio ou suprimento de óbito tem como objetivo suprir, restaurar ou reconstruir um registro de óbito. Registro este que, por algum motivo, foi danificado ou não foi lavrado no momento adequado e previsto em lei.
O artigo 78 da Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73) prevê:
“Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50.”
O artigo 50 do referido diploma, por sua vez, prevê o “prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório”.
Do mesmo modo, as certidões eclesiásticas emitidas após a vigência e obrigatoriedade dos registros civis – ocorrido em 1889 – não são documentos hábeis e não possuem validade jurídica. Nestes casos, o caminho é ingressar com uma ação de registro tardio para lavrar o registro civil de óbito com base naquele documento religioso.
Não foi lavrado o registro de óbito dentro do prazo, e agora?
A Lei de Registro Público não prevê nenhuma sanção caso o registro de óbito não tenha sido lavrado dentro dos prazos nela previstos. No entanto, este só poderá ser registrado em cartório mediante autorização judicial.
O que é necessário para este tipo de processo?
Para o sucesso de uma ação de registro tardio de óbito é primordial que os requerentes comprovem, por outros registros e documentos, a existência realmente da pessoa a ser registrada, bem como o local e a data do falecimento.
Além disso, também é necessário comprovar que foram feitas buscas junto ao cartório do local ou da região do óbito, com a respectiva negativa destes.
Ademais, é necessário comprovar o nome da pessoa que se pretende o registro tardio de óbito, bem como a sua filiação.
Os requerentes devem, ainda, comprovar o grau de parentesco e legitimidade para o processo com a apresentação dos registros de sua linhagem.
Como funciona o processo?
Esta ação dá-se por meio de advogado, que irá solicitar ao juiz que mande o cartório competente registrar, suprir ou restaurar o óbito que não foi registrado no momento oportuno. Sendo a ação julgada procedente, será lavrado um registro novo com todos os dados do óbito.
Também é possível, na mesma ação, proceder às retificações de eventuais erros e divergências nos demais registros dos descendentes.
Quanto tempo demora?
Uma ação de registro tardio de óbito, a espelho do que ocorre com a ação de retificação de registros civis, tem uma duração média de 2 a 6 meses no Estado de São Paulo. Para outros estados, os tempos podem variar de 6 meses a 1 ano e meio.
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