A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está ou não em vigor? Essa é uma das principais perguntas que recebemos todos os dias. E a resposta é: a LGPD entrou em vigor hoje (18/09).
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU hoje a lei n° 14.058, de 17 de setembro de 2020. Esta lei teve origem na Medida Provisória n° 959, que suspendia a vigência da LGPD até dezembro de 2020. Contudo, a votação da MP 959 restou prejudicada pelo Senado Federal, pois esta já havia sido objeto de votação e a reapreciação é vedada pelo Regimento Interno do Senado Federal (Resolução do Senado Federal n° 93, de 1970). Assim, a vigência da LGPD segue o previsto na Lei n° 14.010, de 2020.
A partir de agora as empresas devem estar adequadas à LGPD e os titulares de dados podem exigir todos os seus direitos ao DPO ou ao canal de atendimento determinado pela empresa.
As sanções administrativas previstas nos artigos 52, 53 e 54 da LGPD não terão aplicação ainda. Entretanto, os titulares dos dados já podem fazer reclamações e autuações junto aos órgãos públicos, tais como PROCON e Ministério Público.
Ainda não me adequei, e agora?
Um processo de adequação envolve etapas e não acontece do dia para noite. Porém, diante da entrada em vigor da LGPD, as empresas que ainda não estão adequadas podem estabelecer algumas ações principais mínimas com relação aos pontos mais críticos. Tais medidas objetivam minimizar os impactos, enquanto o processo de implementação está em curso.
Lembrando que a LGPD vale tanto para dados online como para offline.
Essas ações emergenciais incluem cookie banner, termos de uso, política de privacidade adequada à coleta realizada, cláusulas de consentimento em contratos. Além disso, a elaboração do data mapping dos dados que os usuários têm contato das áreas que estão mais expostas na empresa é imprescindível.
Você está preparado para atender as exigências dos titulares de dados?