Menu fechado

STJ autoriza exclusão de prenome de filha abandonada pelo pai

STJ autoriza exclusão de prenome de filha abandonada pelo pai

Decisão recente do STJ autorizou a exclusão do prenome da filha que foi escolha do pai que a abandonou ainda quando era criança.

Ana Luiza ingressou com ação para excluir o nome Ana, que foi escolha do pai, afirmando sofrer constrangimento em decorrência do abandono ainda na infância.

Lei de Registros Públicos

A lei de registros públicos prevê que o nome da pessoa pode ser objeto de alteração apenas em casos excepcionais. Tais como: nomes que causam constrangimento ou humilhação, erro evidente de grafia, inclusão de apelido público e notório, inclusão de sobrenome materno.

Artigo: Alteração de nome

No caso, o pai foi ao cartório para registrar a filha como Luiza. No entanto, voltou com a certidão de nascimento com o nome Ana Luiza.

Assim, Ana Luiza ajuizou uma ação para excluir o prenome. Afirmou que se constrange toda vez que a chamam por Ana em situações mais formais, pois traz toda a lembrança do abandono.

Decisão

A escolha do prenome Ana por parte do pai causa grande sofrimento pela história do abandono, assim entenderam os ministros do STJ. A decisão foi por maioria de votos. Além disso, comprovou o uso do nome Luiza em seu meio social e profissional.

Portanto, os ministros acolheram o justo motivo para a exclusão do prenome Ana em seu registro de nascimento.

O Ministro e relator do STJ, Antonio Carlos Ferreira, disse que apesar de achar lindo o nome Ana Luiza, não está em discussão o nome e sim constrangimento que traz na questão da relação paterna.

Ainda, de acordo com Ministro: “A supressão do prenome “ANA” preenche, no caso concreto, os requisitos legais do justo motivo e da ausência de prejuízos a terceiros ou má-fé, aceitos pela doutrina e pela jurisprudência.”

O Ministro ainda ponderou que o Judiciário está em sintonia com a evolução da sociedade e as mudanças de paradigmas.

Na recente decisão, o relator ainda observou que: “Assume relevância, nas decisões que dizem respeito aos direitos da personalidade, a autonomia da vontade, de como a pessoa gostaria de ser identificada no meio em que vive, seja em razão do sexo, do gênero, da aparência, ou de seus dados pessoais, dentre eles o nome.”

Dessa forma, apesar das divergências entre os Ministros, o STJ acatou o pedido de a exclusão do prenome Ana, para alterar o registro de nascimento e documentos pessoais para o nome de Luiza.

REsp 1.514.382

Post relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *