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Retificação de Registro Civil

Retificação de registro civil significa correção de erros existentes nos registros e certidões de nascimentos, casamentos e óbitos. Tem o objetivo de reestabelecer a veracidade das informações nos registros civis brasileiros.

Tais retificações também são, muitas vezes, necessárias para ingressar com pedido de dupla cidadania, principalmente a cidadania europeia.

Dentre as cidadanias mais requisitadas atualmente se destacam a nacionalidade portuguesa (veja post sobre cidadania portuguesa), italiana e espanhola (veja post sobre cidadania espanhola). A maioria dos casos merecem melhor atenção nas correções dos erros existentes nos registros dos antepassados, que por vezes acabam por refletir nas gerações seguintes.

Alguns consulados de países como a Lituânia (veja post sobre cidadania lituana) não exigem a retificação das certidões brasileiras. Porém, recomenda-se a máxima atenção aos pedidos de cidadania que forem solicitadas diretamente no país de origem, pois muitas vezes, o responsável pela análise da documentação pode ficar em dúvida se o requerente é realmente descendente do cidadão oriundo daquele país, acabando por negar o pedido.

A retificação de registro civil pode ser feita pela via administrativa ou pela via judicial:

Retificação pela via administrativa

Desde a entrada em vigor da Lei n.° 13.484/17 que alterou a redação do artigo 110 da Lei de Registros Públicos, alguns erros e divergências encontrados nos registros de nascimentos, casamentos e óbitos dos antepassados, foram passíveis de correção diretamente nos cartórios onde foram lavrados os referidos registros.

Os pedidos de retificação administrativa podem ser solicitados pelo próprio interessado ou descendentes diretos (bisnetos, netos e filhos). Também podem ser requeridos pelo representante legal, sem a necessidade de prévio parecer do Ministério Público e da apreciação do judiciário.

Para que o pedido seja deferido, o interessado deverá comprovar os erros existentes ao oficial de registro civil competente, através das certidões em inteiro teor dos ascendentes ou de fatos ocorridos anteriormente ao evento, devendo para tanto retificá-las previamente.

É importante esclarecer que o Oficial de Registro Civil não é obrigado a aceitar o pedido de retificação, mesmo que o interessado já tenha retificado outros registros anteriores!

Isto porque o artigo 110 da lei de registros públicos esclarece que o oficial retificará o registro nos casos de erros que não exijam qualquer indagação.

Dessa forma, o oficial está autorizado a retificar:

  • Erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;

  • Erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos e requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados;

  • Inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página do termo, bem como a data do registro;

  • Ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local de nascimento;

  • Elevação de Distrito a Município ou alteração das suas nomenclaturas por força de lei

 

Em razão da complexidade do assunto e da alta burocracia, a maioria dos interessados contratam a assessoria de advogados especializados em ação de retificação de registro civil, seja pela via administrativa ou pela via judicial.

Retificação pela via judicial

É indicada para as correções que não possam ser corrigidas em cartório, alterações de nome ou sobrenomes, para os casos de registro tardio de nascimento, casamento ou óbito ou, ainda, nos casos de terem inúmeras retificações a serem realizadas no mesmo tronco familiar, pois podem ser requisitadas simultaneamente no mesmo processo judicial.

O processo deverá ser instruído com os fatos e documentos que comprovem o equívoco e/ou omissões dos dados constantes no registro, como por exemplo, certidões de nascimento, casamento, óbito, entre outros.

Uma ação de retificação de registro civil tem um prazo estimado de 2 meses a 1 ano, dependendo do grau de complexidade da causa e do local onde o processo tramitará.

Em caso de dúvida sobre este artigo ou outros assuntos relacionados à obtenção de dupla cidadania, envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

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