Menu fechado

Nacionalidade Espanhola – Formas de obtenção

Nacionalidade Espanhola

A Espanha prevê diversas formas de obtenção da nacionalidade espanhola:

  1. Nacionalidade originária
  2. Nacionalidade por posse de estado
  3. Nacionalidade por opção
  4. Por carta de natureza
  5. Por residência na Espanha
 
1. Nacionalidade originária

Consideram-se espanhóis de origem:

a) Filhos de pai ou mãe espanhóis;

b) Nascidos na Espanha de pais estrangeiros, desde que um deles também tiver nascido na Espanha;

c) Pessoas nascidas na Espanha de pais estrangeiros, desde que ambos sejam apátridas ou se a legislação de nenhum dos pais atribui uma nacionalidade ao filho

d) Nascidos na Espanha cuja filiação não resulte determinada

e) Filhos menores adotados por espanhol

“Nenhum espanhol de origem poderá ser privado de sua nacionalidade” . (Artigo 11, nº. 2 da Constituição Espanhola).

A nacionalidade de origem para netos de espanhóis, pulando uma geração, não é prevista pela legislação atual.

2. Nacionalidade por posse de estado

Todas as pessoas que tenham possuído e gozado da nacionalidade espanhola, de forma continuada e de boa-fé, cumprindo todos os direitos e deveres, acreditando ser um cidadão espanhol, mas que na realidade não era, poderá ter direito à nacionalidade espanhola.

3. Nacionalidade por opção

É um benefício que pode ser concedido aos estrangeiros que se encontrem em determinadas condições:

a) Pessoas que estejam ou tenham estado sujeitas ao poder paternal de um espanhol.

O prazo para optar pela nacionalidade espanhola é até o interessado completar 20 anos de idade, exceto se a lei pessoal do interessado prever que a maioridade não se atinja aos 18 anos, nesse caso o prazo será de dois anos, desde que atinja a maioridade de acordo com a lei do seu país.

b) Todas as pessoas cujo pai ou mãe tenha sido espanhol ou nascido na Espanha

c) Pessoas cuja determinação da filiação da paternidade ou maternidade ou do nascimento na Espanha ocorra após os 18 anos de idade.

O  interessado terá direito a optar pela nacionalidade espanhola originária no prazo de dois anos a contar da determinação da filiação ou do nascimento

d) Adoção de pessoas com mais de 18 anos, por um espanhol.

O prazo para exercer o direito de opção será de dois anos a partir do momento da constituição da adoção.

4. Nacionalidade por carta de natureza

A cidadania espanhola pode ser adquirida por carta de natureza, outorgada discricionariamente mediante Real Decreto, quando o interessado cumprir com determinadas circunstâncias excepcionais. Essa modalidade tem um caráter gracioso e não está sujeita às normas gerais do processo administrativo.

5. Nacionalidade por residência na Espanha

A nacionalidade espanhola também pode ser adquirida por quem resida na Espanha de forma legal, continuada e imediatamente ao pedido durante um período de dez anos.

No entanto, existem alguns casos em que o período de residência exigido é menor, são os casos de cidadãos brasileiros, pessoas casadas com espanhol ou espanhola, viúvo de espanhol ou espanhola, entre outros.

Confira os prazos mínimos exigidos de acordo com o caso:

I – Período mínimo de 10 anos: prazo geral;

II – Período mínimo de 5 anos: refugiados;

III – Período mínimo de 2 anos: pessoas de origem de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou sefarditas.

IV – Período mínimo de 1 ano, nos seguintes casos:

a) Nascidos no território espanhol;

b) Quem não tenha exercido oportunamente a faculdade de optar;

c) Quem esteja sujeito legalmente à tutela, guarda ou acolhimento de um cidadão ou instituição espanhola durante dois anos consecutivos

d) Quem seja casado com cidadão espanhol, há pelo menos um ano;

e) Viúvo ou viúva de espanhol ou espanhola;

f) Os nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, que originalmente eram espanhóis

“Para brasileiros, o prazo mínimo legal de residência na Espanha será de apenas 2 anos”.

Isto porque, os cidadãos brasileiros são descendentes de um país ibero-americano (Portugal), salvo se não se encaixar nas hipóteses previstas no item IV acima, pois nestes casos o prazo será reduzido para 1 ano de residência legal.

Importante esclarecer que o visto de estudante não contabiliza o prazo de residência legal na Espanha para fins de cidadania espanhola por residência, pois esse tem caráter específico de autorização temporária de residência.

DOCUMENTAÇÃO

Além dos documentos necessários para obtenção da cidadania espanhola por residência, deverá, ainda, se submeter a exame de conhecimento básico da língua espanhola, nível A2 ou superior, bem como exame de conhecimento da constituição espanhola, realidade social e cultural espanholas.

Serão dispensados de realizar o exame de conhecimento básico da língua espanhola, os cidadãos originários de países onde o espanhol é o idioma oficial.

Os menores de 18 anos e pessoas com capacidade reduzida, reconhecida judicialmente, serão dispensados do exame de conhecimento básico da constituição, realidade social e cultural espanholas.

 

Post relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *