Coronavírus – Cancelamento de viagem para países afetados.
O novo coronavírus foi descoberto na província de Hubei na China no final de 2019. Ele origina a doença denominada COVID-19 e tem se propagado rapidamente pelo mundo, contaminando milhares de pessoas.
O COVID-19 é fatal em certos casos, fazendo com que a Organização Mundial de Saúde (OMS) a classificasse de emergência internacional.
Em meio a inúmeras dúvidas e incertezas sobre a epidemia e suas consequências, muitos viajantes estão com receio de se deslocar às localidades que estejam com elevado número de contaminados, principalmente com destino à Europa, nomeadamente para a região norte da Itália, onde inúmeros eventos e programações foram cancelados em decorrência da epidemia.
Consequentemente, muitos turistas passaram a considerar a idéia de adiar a viagem para os países de risco que não sejam essenciais a serem realizadas neste momento.
E como ficam os direitos de quem tem passagens compradas para os países seriamente afetados pelo coronavírus e desejam cancelar ou adiar a viagem?
Neste cenário, é certo que, a princípio, as agências de viagens e companhias aéreas não tem culpa pelo surto do novo coronavírus.
No entanto, devemos considerar que o código de defesa do consumidor estabelece normas de proteção ao consumidor, que é parte mais vulnerável da relação.
Assim, devem as empresas oferecer alternativas, seja alterar o destino, adiamento da viagem ou até mesmo a devolução do pagamento, a critério do consumidor.
Inclusive, algumas companhias aéreas já têm oferecido alternativas para quem tem passagens aéreas para os países mais afetados, como Itália e China, mas que podem não agradar o viajante.
Quem estiver nesta situação, deve inicialmente buscar acordos com as agências de turismos e companhias aéreas. No entanto, não sendo possível o acordo, pode ingressar com ação no judiciário através de um advogado.
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