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Menos Burocracia em Órgãos Federais

 

O decreto n° 9.094/17, publicado no último dia 18, prevê menos burocracia, busca simplificar e facilitar o atendimento ao público perante os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

A medida prevê a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação de cópias de documentos, atestados, ou certidões comprobatórias de regularidade emitidos no país que constem da base de dados oficial da administração pública federal que sejam destinados a fazer prova junto ao Poder Executivo federal, exceto se existir fundada dúvida quanto à autenticidade ou for expresso em lei.

Quando não for possível a obtenção desses documentos diretamente pelo poder público, bastará uma declaração escrita e assinada pelo usuário, prevalecendo a presunção de boa fé.

Caso preste declaração falsa, o usuário ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. Outros documentos que forem apresentados ao serviço público federal serão conferidos e poderão ter as cópias autenticadas pelo próprio servidor público, quando da apresentação do documento original.

Na hipótese de apresentação de cópias autenticadas, fica dispensada a conferência com o documento original. Além disso, o serviço prestado deve ter uma linguagem clara e de fácil entendimento para o cidadão.

Sempre que for necessário, o usuário poderá solicitar informações por qualquer meio, preferencialmente eletrônico.

Ficou estabelecida a criação e divulgação da Carta de Serviços ao Usuário.

Trata-se de um informativo que tem por objetivo apresentar aos usuários os serviços oferecidos, os requisitos e documentos necessários, a forma, as etapas e prazos para o processamento das solicitações, os meios de comunicação com o solicitante, as formas e locais de acesso ao serviço.

Do mesmo modo, deverá estabelecer os padrões de qualidade do atendimento, que compreendem o direito à prioridade, o tempo de espera no atendimento e as condições mínimas a serem observadas quando do atendimento ao interessado.

Na hipótese da não observância ao disposto no decreto, os usuários poderão apresentar um formulário preferencialmente eletrônico, denominado Simplifique!, com o objetivo de solicitar a simplificação do serviço.

Importante ressaltar que a medida de desburocratização não se aplica aos demais Poderes, outros entes da federação (Estados, DF e Municípios) e entre particulares.

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